O jovem acusado da prática do crime de condução ilegal foi condenado a uma pena de multa. O 2º Juiz Crime condenou o indivíduo a uma pena de multa de 40 dias, a uma taxa diária de duzentos escudos.
O arguido acusado de conduzir sem carta, confessou de livre e espontânea vontade o crime. Porém, explicou que tinha emprestado a própria viatura a um colega de trabalho que acabou por embater o carro e foi buscar a viatura e, pouco depois, ainda na estrada, não respeitou um sinal de trânsito e embateu com o carro num táxi provocando um acidente que resultou apenas em danos materiais.
O arguido que se encontra na escola de condução a concluir a carta de condução reconhece que se precipitou a conduzir antes de concluir a carta. O 2º Juiz aconselhou-o a reflectir sobre a sua atitude e a mudar de comportamento e a aguardar pela conclusão da carta de condução para voltar a conduzir.
Por ser réu primário, o Juiz entendeu condenar o arguido a uma pena de multa de quarenta dias a uma taxa diária de duzentos escudos.