COMUNICADO
Assunto: Alteração da Tabela de Emolumentos
Em resposta à carta endereçada ao ISCEE pelos nossos alunos, datada de 17 de Novembro de 2014 e visando esclarecer, de forma conveniente e assertiva, aos diversos questionamentos dos meios de comunicação social, o ISCEE expõe, pelo presente comunicado, os motivos que estiveram na origem da alteração da Tabelas de Emolumentos, de 26 de Agosto, do corrente ano, cujo despacho pode ser encontrado em anexo.
Não obstante os custos associados e as condições logísticas e administrativas necessárias, o ISCEE ofereceu aos seus alunos, por 22 anos, a possibilidade de realizarem as UC’s (Unidades Curriculares) em atraso de forma gratuita, desde que estivessem inscritos em qualquer uma das licenciaturas oferecidas, independentemente do ano curricular.
Viu-se, no entanto, obrigado a alterar esse cenário, no ano lectivo 2014/ 2015, pelas seguintes razões:
Considerando as razões acima apresentadas, optou-se por não alterar a propina de base, os 140.000$00 por ano, em vigor desde 2002/2003, medida essa que afectaria todos os alunos do ISCEE. A solução passou por cobrar uma propina pelos serviços que antes eram prestados gratuitamente, nomeadamente o pagamento das UC’s em atraso, tal como vigora em quase todas, senão todas, as IES no país e no mundo.
Um aluno regular apenas é afectado pela medida caso reprove e, tal acontecendo, tem a possibilidade de realizar os exames de 2ª época, gratuitamente, mantendo, ainda a hipótese de ser aprovado em exame de época especial, essa sim a única época em que o aluno paga, efectivamente, uma taxa.
Os alunos bolseiros também não são afectados pela alteração da tabela de emolumentos, pois que, estes são obrigados, pelo regime que rege a atribuição de bolsas de estudo, a transitar de ano, isentos de disciplinas em atraso.
A criação da hipótese de um aluno poder optar pela avaliação por exame no momento da sua inscrição, em resposta ao pedido reiterado pelos estudantes-trabalhadores, veio dar ao aluno a oportunidade de, tendo as mesmas prerrogativas que o aluno inscrito em avaliação contínua, privilegiar a modalidade de avaliação num único momento – o exame.
Com a nova tabela de emolumentos, o aluno ao pagar a propina referente ao ano ou por UC, independentemente do regime de avaliação escolhido, tem automaticamente o direito a ser avaliado na 1ª e 2ª épocas, sem a cobrança de qualquer outro valor adicional.
Os Serviços Académicos de ambos os pólos universitários na Praia e no Mindelo, demonstram total disponibilidade em esclarecer quaisquer dúvidas que possam, entretanto, surgir.
O ISCEE reitera o compromisso de trabalhar, em prol da qualidade do Ensino Superior, em Cabo Verde.
Mindelo, 02 de Dezembro de 2014
Rui Manuel Fialho Franganito
Presidente do ISCEE