Uma mulher de vinte e três anos pede a desistência do processo criminal contra o ex-companheiro, porque depende financeiramente do pai do seu filho.
Mulher vítima de violência baseada no género, no espaço de oito anos pede pela segunda vez para desistir do processo criminal contra o ex-companheiro com quem teve uma relação conjugal. Desta relação o ex-casal teve um filho.
Em 2012, a ofendida foi agredida com uma pedra na cabeça pelo companheiro. O caso foi a Tribunal, mas a ofendida pediu para desistir do caso visto que ele se encontrava fora da ilha.
Um ano depois, a mulher foi novamente agredida fisicamente com pedras e pontapés pelo mesmo companheiro que a ameaçou matá-la. A mulher voltou a apresentar queixa contra o arguido e, agora, pediu novamente a desistência do caso, porque encontra-se desempregada e não consegue trabalhar devido a um acidente de que foi vítima.
A mulher é totalmente dependente do ex-companheiro, visto que é ele quem sustenta o filho, motivo pelo qual decidiu perdoar pela segunda vez o ex-companheiro.
O arguido confessou o crime e defendeu que se tornava violento por causa das provocações da ex-companheira que chegava a casa alcoolizada, facto confirmado pela própria ofendida.