Cabo Verde vai punir com penas mais severas quem usa, vende, compra, importa e fabrica armas

17/06/2023 20:30 - Modificado em 17/06/2023 20:47

Com a nova Lei de Armas, que entrou em vigor no dia 15 de junho de 2023, Cabo Verde vai punir com penas mais severas quem usa, vende, compra, importa e fabrica armas. O objetivo da nova Lei de Armas é, conforme o governo “pôr cobro às situações, cada vez mais recorrentes, de aquisição, porte e uso ilegal de armas de fogo, de munições ou de armas brancas, que são inúmeras vezes utilizadas na prática de infrações à integridade física e outras, com os custos sociais e económicos daí advenientes”.

A nova lei de armas foi aprovada em Dezembro de 2022 e estava a ser preparada pelo Governo desde 2019, na sequência do agravamento da criminalidade, nomeadamente na Cidade da Praia, com grupos que recorrem a armas brancas e de fogo de fabrico artesanal, estas últimas habitualmente designadas de “boca bedjo”.

Conforme o executivo trata-se de mais um sinal que o Governo de Cabo Verde “dá no sentido de reforçar a sua intervenção em matéria de segurança pública e do combate à violência e ao crime, nomeadamente pela via do reforço das medidas de prevenção criminal”.

E que desde do dia 15 de junho, quem tiver armas poderá entregar voluntariamente, e sem qualquer responsabilização penal, a sua arma em qualquer esquadra da Policia Nacional.

Segundo o Governo, as alterações à lei de 2013, ainda em vigor, visaram sobretudo o agravamento das penas e a tipificação mais abrangente de “condutas danosas de bens jurídicos”, que se justificam “pela recorrência de situações de violência urbana associada a detenção e uso ilegal de armas de fogo e de munições ou de armas brancas para a prática de outras infrações, com os custos sociais e económicos da violência daí advenientes e com a necessidade do Estado pôr cobro a essas situações”.

A nova lei prevê ainda reforçar os procedimentos para a obtenção de licença e autorização de aquisição de armas e de segmentar as atividades de armeiro, à luz das melhores práticas e recomendações internacionais.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República em Março, mas José Maria Neves comunicou à Assembleia Nacional, na altura, que ia pedir a fiscalização da constitucionalidade de dois artigos, estando, neste momento, o processo em curso no Tribunal Constitucional, conforme uma fonte da Inforpress.

Em causa estão a alínea f) do n.º 1 do artigo 90.º e na parte em que adita os artigos 90.º-B e 90.º-C, do artigo 4.º, sobre tipos de armas e molduras penais e Presidente da República argumenta que Assembleia Nacional têm de respeitar a Constituição da República, nomeadamente o regime material, previsto no artigo 17.º da Constituição, salvaguardando outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, em respeito pelo princípio da proporcionalidade.

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