Amílcar Almeida acusado da prática do crime de ofensa qualificada e pelo crime de outras armas foi condenado a pena de multa. Porém o juiz Antero Tavares decidiu isentar o arguido da pena devido as circunstâncias como tudo aconteceu.
O arguido Amílcar Almeida acusado da prática do crime de ofensas qualificada e pelo crime de outras armas confessou de forma espontânea o crime. Porém explicou que só agiu de tal modo porque já não aguentava tanta perseguição da parte do grupo da vítima.
O arguido afirmou que só agrediu a facada a vítima Wilder, porque foi agredido varias vezes pelo grupo da vítima e pela própria vítima. Que já estava cansado porque já tinha feito queixa contra o ofendido, mas nada foi feito.
A vítima Wilder que não esteve presente na audiência de julgamento por se encontrar em viagem, não pode prestar depoimento para se esclarecer os factos que o arguido proferiu durante a audiência de julgamento.
Alegações
Durante as alegações finais, a representante do MP pediu a condenação do arguido pelo crime de ofensas qualificada e a absolvição do crime de outras armas, visto que este crime prescreveu.
Porém o MP pediu ao juiz que atenuasse a pena por causa das circunstâncias que a agressão aconteceu.
A defensora oficiosa do arguido pediu também que se o arguido fosse condenado que fosse numa pena de multa e que o juiz levasse em conta que o arguido é réu primário e que está inserido na sociedade.
Sentença
O juiz condenou o arguido pelo crime de ofensas qualificada a 80 dias de multa e isentou o arguido dessa pena devido as circunstâncias que tudo aconteceu. Absolveu ainda o arguido do crime de outras armas.
Crime
O crime aconteceu em Abril de 2010 na zona de Chã de Alecrim quando o arguido muniu-se de uma faca e invadiu uma festa onde a vitima se encontrava e desferiu um golpe no pescoço da vítima.
Wilder teve de ser hospitalizado ficando uns dias internado e em estado critico porém recuperou.