Adilson Oliveira foi absolvido pelo Tribunal de um crime de homicídio negligente. O carro conduzido pelo arguido atropelou um homem na estrada de São Pedro no dia 3 de Outubro de 2010.Este viria falecer devido a um traumatismo craniano que sofreu no acidente.
Para o Tribunal o arguido não infringiu nenhuma regra de trânsito e nem se encontrava distraído visto que tentou desviar-se da vítima. O Tribunal baseou-se nos depoimentos do arguido, das testemunhas envolvidas no caso e das provas documentais anexadas ao processo.
Também levou em conta os factos que não ficaram provadas como a alegação que o arguido estava em alta velocidade e que estava distraído durante a condução e não se apercebeu da vítima a atravessar a estrada.
Para o Tribunal o arguido não infringiu nenhuma regra de trânsito que levasse a morte da vítima. Uma vez que a vítima atravessou a estrada na diagonal e não reparou que no momento o carro do arguido estava a passar.
Porém o Tribunal condenou o arguido a pagar uma indemnização a família da vítima.
O acidente
O acidente aconteceu no dia 03 de Março de 2010 quando o arguido Adilson fazia o trajecto cidade/são Pedro, e não conseguiu desviar-se da vítima que atravessou a estrada na diagonal para apanhar uma boleia num carro que fazia o trajecto contrário do arguido.
A vítima faleceu horas depois devido a um traumatismo craniano.