O juiz Antero Tavares deixou para o dia 06 de Julho a decisão de um caso de violência baseada no género. Nas alegações finais o MP pediu a convolação do crime de VGB, para o crime de ofensas simples. Porém pediu a condenação do arguido.
O Magistrado do 1º Juízo Crime da Comarca de São Vicente deixou para o dia 06 de Julho a decisão de um caso de violência baseada no género.
O juiz tomou esta decisão depois da representante do MP e o defensor oficioso do arguido terem pedido que o crime de VBG fosse convolado para o crime de ofensas simples a integridade física.
A representante do MP e o defensor oficioso alegaram que pediram esta convolação porque o crime de violência baseada no género não estava totalmente preenchido visto que houve agressão de parte a parte.
Porém o MP pediu a condenação do arguido, não pelo crime de VBG, mas sim pelo crime de ofensas simples a integridade física. Já o defensor oficioso alegou que o caso ficou com algumas dúvidas rasuráveis que devem beneficiar o arguido baseando-se no princípio do indubio pró réu.
De realçar que o juiz Antero Tavares emitiu um mandato de captura do arguido visto que este não compareceu na primeira audiência de julgamento, sendo este notificado pelos oficiais de justiça.