O 2º Juízo Crime do Tribunal de São Vicente, decidiu sentenciar Alberto “Djon” Alves com três anos e dois meses de prisão efectiva pelos crimes de tráfico de droga de menor gravidade e posse de arma. “Djon” foi condenado apenas em dois dos três crimes a que estava a ser acusado, tendo sido absolvido do crime de receptação de objectos.
Para o Juiz, “efectivamente houve venda de droga”. E apoiou esta decisão nas declarações de testemunhas e na droga que foi encontrada em sua casa. Droga que foi apreendida depois de uma busca domiciliária efectuada pela Polícia Judiciária. A defesa queria a nulidade da obtenção de provas desta busca por declaradas ilegalidades na forma como decorreu, mas o Juiz manteve as provas obtidas realçando, no entanto, que a droga apreendida em casa de “Djon” Alves era uma pequena quantidade.
A decisão de prisão efectiva, como explicou o Juiz, advém de uma “necessidade de prevenção geral” e de uma forma de desestruturar potenciais agentes. E os males associados à venda de droga não foram colocados de parte pelo Juiz. E tendo em conta o contexto de venda de droga, o crime de posse de arma foi visto nesta perspectiva.