Juiz rejeitou suspensão de direitos políticos no caso Gilson Alves

13/03/2026 16:28 - Modificado em 13/03/2026 16:28

O Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente não decretou qualquer medida de suspensão de direitos políticos nem proibiu o ex-candidato Gilson Alves de proferir discursos públicos, ao contrário do que havia sido inicialmente referido numa notícia baseada em comunicado do Ministério Público. Isto de acordo  com a ultima folha do despacho que o NN teve acesso

A decisão consta do despacho proferido no primeiro interrogatório judicial do arguido, realizado no âmbito de um processo em investigação relacionado com suspeitas de instigação pública ao crime, quadrilha ou bando e posse de armas.

No documento judicial, o juiz esclarece expressamente que a suspensão de direitos políticos é juridicamente inviável neste caso, por força do disposto no Código de Processo Penal, que não permite a suspensão do exercício do direito de sufrágio ativo ou passivo.

Medidas de coação aplicadas

Na decisão, o tribunal determinou apenas as seguintes medidas de coação:

  • interdição de saída do país;
  • depósito do passaporte no cartório do tribunal;
  • comunicação da medida às autoridades de fronteira;
  • proibição de contacto com as pessoas envolvidas na produção do vídeo que está na origem do processo.

Estas medidas constam da parte decisória do despacho judicial, que validou igualmente a detenção do arguido por a considerar legal.

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