O Segundo Juízo Crime da Comarca de São Vicente procedeu ao interrogatório de dois indivíduos, um de 50 anos, e outro de detidos pela Polícia Judiciária e por ordem do Ministério Público por suspeitas de agressão sexual. Perante os factos apurados em primeira instância que revelaram dúvidas se houve ou não delito, o juiz mandou soltar os suspeitos, que alguns meses já tinham sido detidos por suspeitas de participação nos casos que lhes colocaram de novo no banco do réu.
O Ministério Público realizou diligências para apurar factos que indiciaram um homem de 50 anos, pela prática de um crime de agressão sexual na localidade de Ribeirinha. No mês de Outubro, o sujeito foi detido pela Polícia Nacional, sob acusação de ter violado uma mulher na sua residência.
Presente ao Primeiro Juízo Crime, o homem foi colocado em liberdade por falta de provas. O MP pegou no caso e realizou uma investigação criminal, cujos indícios recolhidos vieram a apontar que indivíduo violou uma mulher . Por seu lado, a PJ esteve a averiguar um suposto caso de agressão sexual na zona de Madeiralzinho, e no final das averiguações voltou a deter um jovem de 24 anos, tido como autor do crime.
Desta vez, após a segunda detenção, os indivíduos foram interrogados pelo Segundo Juízo Crime. Findo o interrogatório, o juiz analisou o processo e aplicou-lhes Termo de Identidade e Residência e apresentação periódica as autoridades.
O NN sabe que esta decisão do magistrado juiz valorou “o artigo 1 do Código do Processo Penal que determina o direito fundamental à presunção de inocência do cidadão enquanto o tribunal não o declarar culpado pelos factos que lhe são imputados. É que os factos descritos no auto de detenção e a versão do suspeito deixaram dúvidas se estes agrediram sexualmente as vítimas referidas no processos”.