Um indivíduo de 37 anos, foi condenado a pagar uma multa de 10 mil escudos por estar a conduzir sob efeito do álcool e por ter atropelado um cidadão que seguia numa bicicleta. De realçar que o arguido estava a conduzir com uma taxa de 1,85 g/l de álcool no sangue.
O juiz de instrução criminal realizou o julgamento de um cidadão que foi detido pela Polícia Nacional a conduzir sob efeito do álcool. A detenção do indivíduo de 37 anos aconteceu depois do mesmo ter atropelado uma pessoa que seguia numa bicicleta na localidade da Ribeirinha.
O arguido apresentava sinais de embriaguez, por isso, foi submetido a um teste de alcoolemia que acusou 1,85 g/l de álcool no sangue. Deste modo, a Brigada de Transito apresentou-o às instâncias judiciais sob acusação dos crimes de condução sob efeito do álcool e ofensas corporais por negligência.
Nestas circunstâncias, o tribunal conseguiu provas que determinaram a aplicação de uma pena de 150 dias de multa. Mas, o juiz fez um cúmulo jurídico e condenou este cidadão a uma pena no valor de dez mil escudos. O magistrado alertou o arguido para evitar de conduzir sob efeito de bebidas alcoólicas para não colocar em perigo a vida de outras pessoas e que se houver reincidência, a pena a ser aplicada deverá ser cumprida na prisão.
O crime compensa e os juízes dão tambem o seu contributo. Atropelar um peão por motivo de embriaguez e a carta de condução nao é apreendida. Apenas uma multinha de dez mil escudos. Com tais juízes vale pena conduzir com uns dois grogues .
Esses Juizes ta estod ê na brincadera, enquant que um caima ê de 25.000$00 na taxa 0.80 até 1.19 g/l, e quel pessoa li tinha 1.85 g/l el dal muita de 10.000$00 ainda mas inretveniente n`acidente, el ê desproporcional, ess ê txocota, ess ê brinca k bom traboi de Policia de transt, ês ta faze bom traboi juiz ta estragas el. Bzot continua ta faze bzot traboi (Pliça de transt), bzot esqce d ques juiz banana, moda Manuel, el ca ta servi pa juiz el ta promove bandidos. Mim nha nome ê Mario
de certeza era algum “brother” do juiz…10 mil paus, epa, compensa arriscar……..
A Policia Nacional, através da sua competente Brigada de Transito, fez o seu trabalho e apresentou ao Ministério Público o autor de dois crimes, as evidências do crime e a responsabilidade que o individuo detém acima da ocorrência. Porém, o Juiz decidiu por em liberdade o individuo, pelo facto dos danos causados não serem avultados. Ora, isso pode perigar o trabalho dos Agentes da Ordem e Segurança, pois dados os esforços que os mesmos fazem para manter a ordem, tranquilidade e segurança no seio das comunidades e depois os resultados finais são estes…pode diminuir a dedicação e o rendimento dos mesmos.
´Não sou juíz, mas pensem comigo:
1. Infringir o código de estrada (conzudir murdid)…
2. Atropelar uma pessoa (lesões corporais, para além do susto de morte)
Dá apenas direito a uma multinha de 10.000$00?!!! Coitado do homem atropelado, e vida longa ao condutor alcoólatra. Espero que um dia este não venha a atropelar a mãe, mulher, e filhos do juíz, pois, não poderá aplicar uma pena diferente da que aplicou agora…é a tão chamada jurisprudência. Viva esta república das bananas chamada de Cabo Vede