Governo considera que decisão do Presidente da República de vetar estatuto do Pessoal Docente representa um “duro golpe”

5/09/2024 19:45 - Modificado em 5/09/2024 19:45

O Governo considerou hoje que a decisão do Presidente da República de vetar o estatuto do pessoal docente representa um “duro golpe” para a valorização dos profissionais, apelando que o mesmo reconsidere e promulgue este PCFR.

Num comunicado de imprensa, do Governo, a que a Inforpress teve acesso, o Governo considera que este plano de carreiras, funções e remunerações (PCFR), elaborado e aprovado, traduz-se no cumprimento do compromisso de valorização da classe docente e de melhoria do sistema educativo em Cabo Verde.

“A decisão do Presidente da República de vetar o estatuto do Pessoal Docente representa um duro golpe para a valorização dos profissionais que integram a carreira docente em Cabo Verde, pois impede a satisfação de reivindicações antigas da classe docente e representa um retrocesso num momento crucial em que o país precisa avançar na valorização de seus professores e oferecer condições dignas de trabalho àqueles que são a base de qualquer sociedade que pretende evoluir”, lê-se no comunicado.

No documento, o Governo considera, ainda, “que os argumentos invocados se sustentam em mal-entendidos e eventuais equívocos na interpretação das disposições normativas que compõe o diploma” pelo que o executivo solicita “a reavaliação da decisão de veto do referido diploma”, afirma a mesma fonte.

A mesma fonte observou que o veto do PCFR do pessoal docente tem um “impacto directo” sobre os docentes e demais envolvidos no sector educacional, ou seja, que afecta a classe, seja na estabilidade que se requer nas suas condições de trabalho ou, até mesmo, no desenvolvimento da Educação a nível nacional.

O comunicado do Governo considera ainda que o veto do PCFR do pessoal docente coloca em causa a implementação da nova tabela remuneratória dos professores e condiciona a realização paulatina das suas expectativas de melhoria das condições de remuneração e de valorização da classe.

“O PCFR submetido para promulgação visa regularizar as pendências de desenvolvimento profissional acumuladas durante mais de 15 anos, actualiza a tabela salarial fixando uma remuneração mínima de 91 mil escudos para os docentes licenciados e de 55 mil escudos para os não licenciados”, especificou.

Prosseguiu que este PCFR prevê ainda a transição automática de todos os docentes que já concluíram a licenciatura, que estabelece normas de desenvolvimento profissional dependente exclusivamente do mérito, ilibando os docentes de sujeição a concursos para acesso.

E ainda, clarifica os direitos e deveres dos docentes designadamente, o direito ao subsídio por não redução da carga horária, de entre outras vantagens.

“O processo de aprovação do PCFR da carreira docente foi participativo, tendo sido realizadas mais de 10 reuniões com as associações sindicais representativas da classe e foi auscultada a classe docente através da consulta pública, que contou com a participação relevante dos professores”, lembra o documento.

Neste sentido, o Governo solicita ao Chefe do Estado, ponderados os esclarecimentos supra explanados, que reconsidere a sua decisão, alterando-a no sentido de promulgar o plano de carreiras, funções e remunerações da classe docente, assegurar um futuro “melhor” para essa classe profissional e, consequentemente, para o Sistema Educativo de Cabo Verde.

Inforpress/Fim

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