Médico-cirurgião cubano “luta” para conseguir exercer as suas funções em Cabo Verde

2/11/2023 19:33 - Modificado em 2/11/2023 19:33

O médico-cirurgião cubano Yosmel Cabrera, especialista em cirurgia geral, voltou a chamar a atenção das autoridades a favor da autorização das suas funções como cirurgião para ilha de Sal.

Yosmel Cabrera conta que se encontra em Cabo Verde há alguns anos, tendo aqui chegado no âmbito do acordo de cooperação existente entre o Estado de Cabo Verde e o Estado cubano, no Hospital Baptista de Sousa, em São Vicente, com um contrato de prestação de serviço de dois anos, prorrogado até Abril de 2023, do qual muitos médicos cubanos têm vindo ajudar na melhoria da prestação dos cuidados de saúde em Cabo Verde.

E durante o mês de Março de 2023 exerceu as funções de cirurgião no Hospital Ramiro Figueira, no Sal.

Este profissional tem iniciado “uma autêntica luta”, como diz para conseguir exercer no país. Isso porque, segundo o mesmo, a Ordem dos Médicos de Cabo Verde não aceita a sua inscrição, quando não há nada na lei que o impede.

E para conseguir fazer isso, após não ter conseguido a sua inscrição apresentou, na Procuradoria-Geral da República uma queixa contra a Ordem dos Médicos de Cabo Verde (OMCV), por alegada recusa em aceitar a sua inscrição.

A queixa não foi aceite pela instituição que na sua resposta, um mês depois, em julho, alegou, que o “pedido de habilitação temporária de caráter urgente, como médico cirurgião” solicitado por Yosmel Cabrera, não se enquadra nas competências do Ministério Público e nem da PRG, pelo que o pedido carecia de base legal.

Justificou a PGR que existem procedimentos legais “próprios para impugnar eventuais decisões da Ordem dos Médicos de Cabo Verde”.

Passado este tempo e após várias missivas ao ministério, pedidos de audiência, manifestação de interesse entre outros,  o cirurgião de 36 anos optou contactar a comunicação social para dar continuidade a esta luta. Que não se vislumbra um fim pretendido por este cirurgião com especialidade em cirurgia vascular.

Diz que não pode voltar à Cuba por oito anos, sob pena de ser detido por pelo menos cinco anos caso desobedeça esta determinação. E que ser médico é a sua profissão e luta para conseguir exercer no país, aliás como fazem tantos outros estrangeiros no país.

Afirma que o Hospital Regional Ramiro Figueira e o próprio sistema de saúde pública da ilha do Sal estão a atravessar um período crítico de carência de recursos humanos que está a refletir diretamente nos profissionais da área tanto como na saúde da população da ilha, ambos desgastados com esta situação.

E mesmo após vários meses sem especialista da área, a situação tem gerado várias consequências desagradáveis, entre as quais “coloca em risco a vida ou integridade física do paciente, prolonga o sofrimento deste e dos familiares enquanto aguardam a resolução da urgência/emergência cirúrgica, gera bloqueios no fluxo de atendimento do serviço de urgência, entre outros.

Neste sentido, diz que a Câmara Municipal do Sal assinou contrato consigo desde de Agosto do corrente ano, , para que o mesmo possa exercer as suas funções no Hospital Regional Ramiro Figueira, estando somente a aguardar autorização do Ministério de Saúde para poder iniciar.

Não entende este bloqueio da OMCV que sabe que para ser contratado tem de estar inscrito. E é no Estatuto da Ordem que se procura argumentos para contestar esta posição. “Essa exigência, para além de não ser legal, não faz muito sentido, uma vez que para serem contratados têm de estar inscritos na OMCV”, atirou.

Uma exigência que, em todo o caso, afirma que não é legal, porque por um lado a lei não a exige e, por outro, a Ordem não pode exigir o que a lei não exige.

Com efeito, os requisitos exigidos pela lei são os que vêm referidos nos artigos 7º e 8º dos Estatutos da OMCV, ao que acresce o disposto no artigo 9º para os que pretendem inscrever-se como especialistas. Entre eles não figura o contrato de trabalho.

Defende ainda que a falta de um cirurgião geral no Hospital Regional Ramiro Figueira está colocando em risco a vida e a saúde dos pacientes que necessitam de cirurgias de urgência e que ao autorizar o início das sua funções, permitirá a realização desses procedimentos vitais, garantindo cuidados de saúde adequados e oportunidades de recuperação para os pacientes.

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