O Tribunal Constitucional de Cabo Verde declarou hoje inconstitucionalidade de duas leis com mais de 20 anos que impediam o autarca de regressar às eleições subsequentes após a sua renúncia do cargo.
As normas constam do Estatuto dos Municípios, aprovado em 1995, e do Código Eleitoral de 1999, que consideram temporariamente inelegíveis titulares de órgãos municipais que renunciarem ao seu mandato. O Tribunal Constitucional fez a apreciação após o pedido de fiscalização abstrata sucessiva feito por 15 deputados do Grupo Parlamentar do PAICV.
A referida norma considerava inelegível o titular do órgão municipal que renunciasse às suas funções nas eleições subsequentes que se destinam a completar o mandato de eleições de eleitos anteriores ou que incidem em um novo mandato.
Conforme os juízes, apesar de o legislador poder limitar a inelegibilidade dos titulares de órgãos eletivos municipais, que de forma grosseira tentam tirar proveito eleitoral da possibilidade de renúncia, a forma como o fez atacar de modo desproporcional o direito de participação política previsto na lei.
Segundo o Tribunal Constitucional, as leis apresentam desconformidade com o direito de participação política e conduzem a uma situação de desproporcionalidade.
NN/RTC