Governo assina o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente

5/08/2024 22:22 - Modificado em 5/08/2024 22:52
Foto Facebook do Primeiro-Ministro, José Ulisses Correia e Silva

De acordo com o Governo todas as posições salariais dos professores serão atualizadas, a vigorar a 01 de janeiro de 2025, anunciou o governo de Cabo Verde. 

Não obstante as reticências dos sindicatos, nomeadamente do Sindprof sobre a validade do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR), o primeiro ministro assinou hoje, 05 de agosto para promulgação do PR, o Decreto Lei que aprova o PCFR do pessoal docente, que define um novo enquadramento salarial (nível de remuneração mínimo) “mais favorável” do que o Estatuto de Pessoal Docente em vigor, justificou Ulisses Correia e Silva, numa publicação na página oficial do primeiro ministro de Cabo Verde.

De acordo com o documento, o pessoal docente com licenciatura passa de 78.678$00 para 91.000$00 como salário de base da carreira. O educador de infância com licenciatura passa a ter um salário base de 73.000$00 e o pessoal docente sem licenciatura passa de 23.209$00 para 55.000$00.

Ainda os educadores de  infância sem licenciatura passam a ter um salário mínimo de 37.000$00.

Com base nesses salários mínimos de referência, todas as posições salariais dos professores serão atualizadas, a vigorar a 01 de janeiro de 2025.

De acordo com o Governo esta atualização a classe docente representa um impacto orçamental significativo, acima de 900 mil contos por ano, e visa a ” valorização e dignificação das carreiras docentes, corrigindo desta forma as distorções salariais que afetaram os professores, e promove a equidade e justiça salarial aos professores que viram a sua carreira constrangida em virtude das implicações do Estatuto da Carreira Docente aprovada em dezembro de 2015″

De referir que além do sistema remuneratório (remuneração base, suplementos salariais), o PCFR define Descrição de funções, Procedimentos de gestão do pessoal docente (recrutamento e seleção, ingresso na carreira, estágio probatório, desenvolvimento e evolução profissional na carreira da função de educador de infância.

Define ainda a função de professor do primeiro ciclo do Ensino Básico (regime de monodocência), professor segundo ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário(regime de pluridocência), gestão de desempenho, mobilidade, formação e capacitação), normas de condições de trabalho (regimes de prestação de trabalho, duração do trabalho), para além de outras matérias relacionadas com o trabalho.

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