Presidente da República promulga diplomas do Governo a nível do sector marítimo e portuário

5/08/2024 01:07 - Modificado em 5/08/2024 01:07

O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou hoje dois diplomas do Governo, a nível do sector marítimo e portuário, informou a Presidência da República.

Segundo uma nota de imprensa, o primeiro diploma refere-se ao decreto-lei que estabelece o regime para entrada e saída de navios ou embarcações nacionais ou estrangeiros dos portos nacionais.

O segundo, avança a mesma fonte, tem a ver com o decreto-lei que estabelece as disposições regulamentares à aplicação da Convenção Internacional de Linha e Cargas, adoptada em 5 de Abril de 1966, em Londres, na Inglaterra.

A Convenção Internacional sobre Linhas de Carga estabelece regras e princípios uniformes relativos aos limites a serem obedecidos pelos navios em viagens internacionais quanto à quantidade de carga transportada, tendo em vista a necessidade da salvaguarda da vida humana no mar e da propriedade no mar.

Adoptada em 1966 e tendo entrado em vigor em 1968, a Convenção veio a ser modificada, em decorrência da Conferência Internacional sobre Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC), pelo Protocolo de 1988 e por suas respectivas emendas.

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