Os Juízes do Tribunal Constitucional decidiram na última quarta-feira, 01, não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional que indica a autorização para a detenção do deputado da UCID, Amadeu Oliveira.
O acórdão n.º 17/2023, do Tribunal Constitucional refere que um grupo de 15 deputados que manifestou as suas dúvidas sobre a constitucionalidade ou legalidade da Resolução nº 3/X/2021, através da qual foi autorizada a detenção do deputado Amadeu Oliveira, questionam se a Resolução «não terá violado as garantias fundamentais da «imunidade parlamentar».
O grupo requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da autorização da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, sobre a detenção do advogado e deputado, já que esta comissão, conforme o grupo, a Constituição da República estipula taxativamente que funciona nos intervalos das sessões nas legislativas.
O grupo de deputados, encabeçado por António Monteiro, alega que teriam sido violadas as normas da Constituição ou da lei, indicando a norma do nº 1 do artigo 148º da CRCV, porque a 12 de Julho de 2021 a Assembleia Nacional não se encontrava suspensa ou interrompida entre duas sessões diferentes dentro da mesma legislatura.
Em conferência de imprensa no Mindelo, o deputado diz que respeitam as decisões de todos os Tribunais cabo- verdianos, e neste particular, do Tribunal Constitucional, a mais alta instância judicial.
Todavia, demonstram alguma dificuldade em entender o posicionamento do TC manifestado no acórdão, de que o “costume constitucional” pode sobrepor à própria Constituição.
“Em qualquer Estado de Direito a Constituição deve estar acima de todas as demais leis ou Costumes, sendo assim é nosso entendimento que qualquer prática costumeira, proveniente de que entidade for, pública ou privada, se não estiver em conformidade com a Lei Fundamental, é inconstitucional”, sublinhou o deputado.
E que embora o costume constitucional possa ser utilizado como um elemento de interpretação e aplicação da Constituição, defende que a mesma não pode se sobrepor ou derrogar a Constituição. “Se houver um conflito entre o costume constitucional e a Constituição, a Constituição deve prevalecer como a norma suprema do ordenamento jurídico”, realçou Monteiro.
O parlamentar vai mais longe e diz que é importante ressaltar que o costume constitucional pode ter uma importância relevante para a interpretação e aplicação da Constituição, especialmente em casos em que a Constituição não define expressamente certos preceitos ou em que há lacunas ou ambiguidades em seu texto.
Nesses casos, sublinhou, o costume constitucional pode ser utilizado para entender melhor o sentido e alcance dos preceitos constitucionais, desde que seja compatível com a Constituição e não conflito com seus princípios fundamentais.
De relembrar que Amadeu Oliveira foi eleito deputado em Abril de 2022 nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) e ficou conhecido por ser crítico do sistema de justiça cabo-verdiano e assumido autor da fuga do arquipélago de um homem condenado por homicídio.
O Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente condenou o deputado a uma pena de sete anos de prisão efetiva, que resultou do cúmulo jurídico da condenação por dois dos quatro crimes de que Amadeu Oliveira vinha acusado.
EC