O Conselho de Recurso da Federação Cabo-verdiana de Futebol deu razão ao recurso a favor do Futebol Clube Derby. Num acórdão publicado no dia 29 de abril, o órgão da federação deitou por terra a decisão do Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol de São Vicente de ter punido o clube com derrotas em todos os jogos que o jogador, Erickson Spínola Lima “Nenass”, alinhou.
O jurista mindelense, Alcides Lopes da Graça, na sua página da rede social Facebook, considera que são 9 páginas de nada. O jurista alega deficiências na fundamentação do Acórdão, que segundo o mesmo é “muito pobre, e não debruça, com seriedade esperada, sobre o cerne da questão”.
Para o advogado, um passaporte ordinário não pode sobrepor à certidão autêntica de nascimento de um indivíduo, que é o documento que serve de base à CNI e ao passaporte. “Se existe desconformidade entre o CNI/Passaporte e a certidão de nascimento de uma pessoa, é óbvio e evidente que deve prevalecer a certidão de nascimento”, reiterou.
E comparando os dois documentos “até um cego” poderia ver que o passaporte estava em desconformidade com a certidão de nascimento, quer quanto à idade, quer quanto ao nome.
Portanto, afirma que são razões mais do que suficientes para se considerar que o passaporte do atleta não conferia com a certidão de nascimento. Assim sendo, deveria prevalecer a certidão de nascimento, explicou.
Nesta senda, e relembra que Erickson Spínola Lima, sendo o atleta nacional, deveria identificar-se não com o passaporte, mas sim com o CNI/BI, conforme manda a lei.
Na sua opinião divulgada nas redes sociais, Alcides Graça, acusa o Conselho de Recurso da Federação Cabo-verdiana de Futebol, de “abafar um problema gravíssimo e de consequências imprevisíveis, legítima”, deixando, agora a fiscalização dos tribunais a inscrição de atletas com documentos adulterados.
“Ou seja, a FCF, as ARFSV tomam conhecimento da adulteração de um documento, devem fingir que não é nada com eles, e pactuar com falsificações de documentos”, atira o jurista, que classifica este ato de negligência institucional de um organismo que tem responsabilidades nacionais.
Sobre a fundamentação de que a ARSV tenha fundamentado a sua decisão com base em artigos revogados e, afirma que é no “mínimo, caricato”, porque, tendo razão de facto e de direito, o órgão de recurso pode, e deve, fazer o enquadramento jurídico correto.
E defende que com este Acórdão, o Conselho de recurso da “lavou as suas mãos”, sobre um problema que afeta gravemente a verdade desportiva, sobre a verdadeira identidade dos atletas, cuja inscrição, apontou, deve ser feita com o BI ou CNI e nunca com o passaporte, como manda a lei.
Apesar disso, o jurista alega que nada tem contra o atleta, e muito menos contra o Futebol Clube Derby, que ganhou o campeonato dentro de campo, e é, por isso, o legítimo representante de São Vicente no campeonato nacional, independente das questões legais”.
E reitera o seu apoio ao clube nos jogos do nacional de futebol. “Estou sim, incrédulo com a pobreza da fundamentação de facto e de direito do Acórdão do CR da FCF, que prestou um mau serviço ao Futebol”.
Finaliza com a questão do porquê do Acórdão ter sido deliberado em reunião do CR da FCF no dia 22 de abril, e só foi tornado público no dia 29 de abril, após acertar a questão do transporte das equipas com a TACV, e os jogos do campeonato nacional foram anunciados logo para o fim de semana seguinte, 4 e 5 de maio.
EC