Uma apreensão dos balaios e arcas, em frente ao Estádio Municipal Adérito Sena, transformou-se em protesto e após a apreensão dos produtos. É que após o acto, uma das mulheres que vendiam em frente ao estádio, entrou pela Bancada Central e começou a protestar dirigindo-se ao presidente da Câmara Municipal de São Vicente e ao Ministro da Administração Interna, que se encontravam no local a assistir ao jogo do campeonato nacional de futebol.
A mulher disse aos dois governantes “eu criei os meus filhos a vender no balaio. Esta é a única maneira que tenho para sobreviver”. Mediante os protestos, um agente da PN recebeu ordens para retirar a mulher da bancada perante vozes de apoio que dizia, “ela está a exercer o seu direito ao protesto, indignação e liberdade de expressão”.
Um momento tenso que o agente soube contornar facilitado pela postura da mulher que não resistiu. Mas tudo indica que as autoridades não estão a entender, que devido à proibição de vender bebidas alcoólicas nos recintos desportivos começou uma nova guerra do balaio em São Vicente. E como a nossa história mostra, o balaio ganhou sempre.
De recoradar que a lei do álcool, a Lei nº 51/IX/2019, de 08 de Abril, estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, locais abertos ao público e locais de trabalho dos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas.
A lei proíbe vender e colocar à disposição bebidas alcoólicas em clubes, salas ou recintos desportivos, festas académicas, comícios e eventos de frequência de jovens e menores, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada”, refere a legislação.
A nova lei proíbe “instalação de estabelecimentos de bebidas onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou, fora dele, a uma distância mínima de 200 metros de estabelecimentos de ensino ou outros espaços educativos”, o qie não inclui os recintos desportivos.