Após trinta dias, conforme o Governo, as razões de fundo que haviam levado a que se decretasse a situação de alerta em todo o território nacional ainda prevalecem, pelo que se justifica a prorrogação deste quadro, por forma a garantir a manutenção das medidas de prevenção e de contenção, que ainda se impõem na presente conjuntura.
E ainda a utilização de máscara em espaços fechados de atendimento ao público mantém-se obrigatória com excepção das discotecas, locais para cujo acesso continua a ser exigida a apresentação de certificado de vacinação válido ou teste de despiste negativo, da mesma forma que serão exigidos também para as actividades culturais, artísticas ou recreativas.
Para as viagens nacionais e internacionais continuam, segundo esta mesma resolução, as normas relativas e exigência de apresentação de certificado de vacinação completa contra a covid-19 ou teste de despiste negativo com destino a Cabo Verde, com excepção de crianças até 12 anos.
A resolução, com duração de três meses, dispõe ainda que a realização de eventos artísticos como festivais, festas de romaria e similares estão condicionadas à autorização prévia pelas autoridades sanitárias.