A Associação Sindical dos A Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público – ASSIMP, pede mais respeito pela classe, por parte dos meios de comunicação social, na divulgação de notícias que envolvem magistrados, e denuncia alegadas divulgações noticiosas que distorcem “a verdade, visando confundir a opinião pública e macular a reputação das pessoas e das instituições do Estado”.
Em comunicado enviado às redações, a direção da ASSIMP, considera “serem gravíssimas as acusações veiculadas por alguns órgãos da Comunicação Social, quando (des) informa, que o órgão Superior do Ministério Público fez pressões para se arquivar determinado processo o que de per si belisca a credibilidade dos Magistrados do Ministério Público, sem qualquer facto que sustente tais informações”.
Tal facto pode-se ler no comunicado, está a volta de um processo-crime em investigação, “cujos supostos envolvidos foram já julgados e condenados na comunicação social, em clara violação de princípios basilares do estado de direito e da justiça penal, como sejam a dignidade das pessoas, a independência dos tribunais e a presunção de inocência, comunicação social essa que tem um dever estatutário de salvaguardar por força da alínea g) do artigo 19.º do Estatuto do Jornalista, tudo isto sob o escopo da “liberdade de imprensa”.
Reconhece a direção da associação que a liberdade de imprensa, o direito a dar informações e a ser informado são valores fundamentais consagrados nos vários instrumentos internacionais e na constituição, mas adverte que “tal não é absoluto” e nem pode ser tido como um passaporte para descredibilizar a objetividade, isenção e imparcialidade dos Magistrados do Ministério Público.
Por outro lado acusa os órgãos da comunicação social e alguns jornalistas, de violarem sistematicamente “os princípios e deveres consagrados nos mesmos instrumentos e também na lei da comunicação social e do estatuto do jornalista” e enumera alguns, como sejam o respeito pelo rigor e objetividade da informação, pelos limites imposto pela lei ao exercício da liberdade de informação, designadamente, a honra e a consideração das pessoas, o dever de repúdio à acusação sem provas, difamação, calúnia e injúria, o dever de comprovar a verdade dos factos.
“É de se repudiar também a forma sensacionalista com que alguma imprensa tem feito a divulgação de peças processuais que se encontram ainda em segredo de justiça, ignorando os direitos constitucionais dos cidadãos, publicações essas que inclusivamente mostram partes de um cadáver, o que denota total desprezo pela memória da pessoa falecida e dos seus familiares”.
Esta conduta é inequivocamente intolerável, e por isso a ASSIMP apela ao cumprimento do princípio da autonomia/independência do Ministério Público, enquanto elementos fundamentais de qualquer Estado de direito democrático e sistema de justiça que se queira independente, promotor da igualdade e dos direitos fundamentais. Além disso, podem inibir as testemunhas de deporem e dificultar ou bloquear a descoberta da verdade.
EC