Derby punido com perda de pontos – Mindelense assume a liderança e pode ser declarado campeão regional

17/04/2024 18:01 - Modificado em 18/04/2024 16:11

O Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol de São Vicente, aprovou o protesto do Clube Sportivo Mindelense, contra o Futebol Clube Derby que denunciava a utilização irregular do jogador Erickson Lima Spinola, mais conhecido por Nenass, nos jogos da 7ª e 8ª jornada do Soncent Superliga. Jogos entre Derby-Castilho e Derby-Falcões do Norte, com vitórias 2×0 e 2×1, a favor do Derby.

Com este cenário, que ditou a perda de pontos aos azuis e branco, o Mindelense assume a liderança e pode ser declarado campeão regional de São Vicente, pela oitava vez consecutiva, a segunda através da secretaria.

De acordo com o acórdão assinado pelo presidente do Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol de São Vicente, Cirilo António Cidário, depois de analisarem em “pormenores os documentos, vê-se realmente que o jogador teve uma mudança tanto no seu nome que respondia por Erickson Lima Spínola foi inscrito como Erickson Spínola Lima”, como na data de nascimento, de 1990 para 1995.

Na sua data de nascimento, de acordo com o seu passaporte no J28928, emitido pela DEF da Praia em 25-05-2019, este nasceu em 05-06-1995 e em uma certidão de nascimento extraído pelos Cartório Notarial de São Vicente em 29- 03-2024, vê-se que este nasceu realmente à 05-06-1990 e que o nome
verdadeiro foi trocado sabe lá porque, lê-se no acórdão, assim este nome foi usado na licença de jogador, emitido pela FIFA em 17-11-2023.

“E que não podia ser diferente, uma vez que este apresentou um passaporte passado pelos serviços de Direção de Estrangeiros e Fronteiras da Praia, em 25-06-2019, que se presume serem fidedignas”.

Portanto considera o Conselho Jurisdicional da Associação Regional de Futebol de São Vicente, que não restam dúvidas, que houve realmente, uma alteração dos dados verdadeiros do jogador, em que no mínimo, desde a data da emissão deste passaporte, cinco anos atrás.

E que sabendo da condição dos documentos, o acórdão aponta o dedo ao jogador, que tinha consciência de que estes documentos não estavam a condizer com seus verdadeiros dados, em momento algum deve exibi-los para qualquer instituição, e ao fazê-lo, sabia ou devia saber, que este ato constitui crime de falsificação, previsto e punido pelas leis cabo-verdianas.

E que não restam dúvidas que o fez deliberadamente. E questiona se o Clube pelo qual alinhou, tenha conhecimento desta falsificação, embora reconheça que nenhum clube que preze um bom futebol e por ser uma instituição de bem o faria dolosamente, tanto é que essa falsificação, acreditando nos documentos, é pelo menos datada de 2019.

Neste sentido, pune o Futebol Clube Derby nos termos do artigo 21 do Regulamento Disciplinar, ou seja, com derrotas de todos os jogos em que alinhou o Erickson Lima Spínola, (nome verdadeiro) atribuindo os três pontos aos clubes que foram confrontados por este com o alinhamento desse jogador.

Acrescenta com uma multa de quinze mil escudos 15.000$00, nos termos do artigo 54 do citado Regulamento.

Ao jogador Erickson Lima Spínola, será atribuída uma pena de três meses de suspensão nos termos do artigo 102 do Regulamento Disciplinar.

EC

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