16 de março de 2021
Sua Excelência, Jorge Carlos de Almeida Fonseca,
Presidente da República de Cabo Verde,
Palácio da Presidência da República de Cabo Verde,
CP100-Plateau,
Praia, Ilha de Santiago, Cabo Verde.
jcafa@yahoo.com
Sua Excelência, José Ulisses de Pina Correia e Silva
Primeiro-Ministro da República de Cabo Verde,
Palácio do Governo de Cabo Verde,
Av. Cidade de Lisboa,
Praia, Cabo Verde
correiaulisses@gmail.com
Vossas Excelências,
Vossas Excelências,
Ontem, 15 de março de 2021, o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) emitiu o seu acórdão relativo ao processo de detenção e extradição para os Estados Unidos do Enviado Especial da República Bolivariana da Venezuela, o Sr. Alex Saab.
No referido acórdão, o Tribunal da CEDEAO ordena às autoridades da República de Cabo Verde que:
1. Libertem o Sr. Alex Saab com efeito imediato com restauração da sua liberdade de movimento;
2. Interrompam a execução de todos os procedimentos e processos para extraditar o Sr. Saab para os Estados Unidos da América; e
3. Indemnizem o Sr. Saab no montante de 200 000 USD pelos danos morais sofridos como resultado da sua detenção e prisão ilegal.
Como um importante Estado membro da União Africana e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, a República de Cabo Verde tem a responsabilidade legal e moral de respeitar a santidade, integridade, autoridade e independência do Tribunal de Justiça da Comunidade. Além disso, tendo participado plenamente no processo do Tribunal da CEDEAO (como evidenciado pela presença e participação do seu advogado Dr. Henrique Borges tanto a 5 de fevereiro como a 15 de março) e, portanto, tendo-se submetido à jurisdição do Tribunal da CEDEAO, esperamos o seu cumprimento imediato da decisão do Ilustre Tribunal. Isto exige a libertação imediata do nosso cliente e o pagamento de 200 000 USD em danos concedidos como compensação pela sua prisão e detenção ilegal, de acordo com a sentença do Tribunal.
Tendo em conta que a sentença do Tribunal é vinculativa e imediatamente executável, somos obrigados a solicitar respeitosamente a Vossas Excelências que assegurem que o Governo da República de Cabo Verde cumpra a sentença, bem como que providencie uma passagem segura para o Sr. Saab para que este possa assumir as suas funções diplomáticas como Representante Permanente Alterno da República Bolivariana da Venezuela junto da União Africana.
Enquanto se aguarda o cumprimento imediato do acórdão do Tribunal da CEDEAO pela República de Cabo Verde, queira aceitar as garantias da nossa mais elevada estima e consideração profissional.
Com os melhores cumprimentos,
FEMI FALANA SAN, FCI ARB.
cc:
1. O Presidente,
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental,
Yakubu Gowon Crescent,
Asokoro, Abuja,
Território da Capital Federal,
Nigéria
ykpegba@ecowas.Int;
ketche@ecowas.int