No momento em que a respeitável FREEDOM HOUSE coloca Cabo Verde à frente do Brasil, Espanha, França e Itália em matéria de proteção das liberdades fundamentais, eis que o caso Alex SAAB surge como uma nódoa evidente nesse considerável progresso.
A posição que nos reconhece a FREEDOM HOUSE só nos engrandece.
De há uns anos a esta parte ninguém admitiria que Cabo Verde – um país que iniciou a sua vida coletiva como país independente há pouco mais de 40 anos – pudesse chegar tão depressa a semelhante patamar. Todavia, permanecem no país pessoas que não sabem conviver com as liberdades fundamentais e, em virtude das posições que ocupam, estão dispostas a desrespeitar a Constituição e as leis, pondo em causa esse notável progresso que é um fator de respeito pelo nosso país no quadro da comunidade internacional.
O caso SAAB em apreço está recheado de situações de abuso de poder que importa denunciar:
É ABUSO pretender extraditar Alex SAAB, quando as motivações políticas que se encontram por detrás deste caso são por demais evidentes!
É ABUSO não respeitar o artigo 38º no 1 a) da Constituição da República que estabelece de forma lapidar que “em caso algum é admitida a extradição quando requerida por motivos políticos”.
É ABUSO desrespeitar a condição de enviado especial de ALEX SAAB, quando à luz do Direito Internacional compete a cada Estado definir quem é seu enviado especial.
É ABUSO manter ALEX SAAB em prisão domiciliária depois de esgotado o prazo prisão preventiva em estabelecimento prisional.
É ABUSO sujeitar as pessoas que visitam Alex SAAB no seu domicílio, incluindo os advogados, à revista por apalpação e bem assim tudo quanto entra e sai da sua residência.
É ABUSO prender advogados por reclamarem contra as condições ilegais e inconstitucionais de execução da medida de detenção domiciliária, ela própria inconstitucional.
Sintomas mais graves de falência do Estado de Direito são precisamente os ataques feitos a jornalistas e a advogados!
Amanhã o Tribunal de Justiça da CEDEAO tomará uma decisão sobre o caso SAAB. Esta sentença representará igualmente o julgamento do Estado de Cabo Verde e das suas instituições.
Se a decisão tomada for no sentido favorável à não extradição do Sr SAAB – como espero ardentemente- a nossa honra, a nossa dignidade institucional ficará claramente manchada!
Uma sentença desse teor representará para Cabo Verde e suas instituições um atestado de menoridade, por não termos sabido, nós mesmos, sem ajuda de ninguém, fazer cumprir as nossas próprias leis e o direito internacional que juramos respeitar.
Há cerca de um mês intentei um pedido de habeas corpus junto do Supremo Tribunal de Justiça a favor do Sr. SAAB com fundamento no facto de ter sido ultrapassado o prazo de prisão preventiva para efeitos de extradição. O pedido foi indeferido com fundamento de que o Sr. SAAB não está preso, está em liberdade.
Desde o dia 23 de Fevereiro pedi a aclaração do Acórdão para que o STJ esclareça nos esclareça o seguinte:
em caso de substituição da medida de coação detenção provisória para efeitos de extradição pela medida de coação de obrigação de permanência em habitação qual é o prazo limite de aplicação desta última medida de coação?
Até hoje, passados 20 dias, mais do que o dobro do prazo para a decisão do pedido de Habeas Corpus, o STJ não deu a Alex SAAB nenhuma resposta! Mas tem que lha dar para não deixar a ideia de que também o Supremo Tribunal de Justiça está a pactuar com os abusos a que tem sido sujeito o cidadão venezuelano Alex Nain Saab Moran no quadro deste processo de extradição.
Geraldo Almeida