A colocação de Alex Saab em regime de prisão domiciliária tem com base uma promoção do Ministério Público (MP) junto do Tribunal da Relação do Barlavento, a requer a substituição da medida de coação de prisão preventiva, que o alegado enviado especial da Venezuela estava sujeito desde a sua detenção em 12 de junho, por entender que se encontra ultrapassado o prazo de 80 dias estabelecido no artigo 32, n. 3, da Lei n. 6/VIII/ 2011 de 29 de Agosto.
No documento a que o NN teve acesso o MP defende “desta forma o extraditando Alex Saab fica obrigado a permanecer na habitação conforme o estabelecido no artigo 289 do CPP. Mandados de soltura imediatamente após apresentação da habitação adequada avalizada pelas autoridades criminais e na qual permanecerá enquanto decorre o processo de extradição em curso.”
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