O Tribunal de Justiça da CEDEAO numa decisão, no seguimento da audiência que decorreu em Abuja, no dia 30 de Novembro, decidiu que Alex Saab deve ser colocado em prisão domiciliária.
Por outro lado, reconheceu o estatuto de enviado especial da República da Venezuela e a falta de jurisdição de Cabo Verde para o deter e julgar. Fonte da defesa de Alex Saab, que já conhece esta decisão, contactada pelo NN, considera que a decisão do TJ da CEDEAO “É um grande passo em frente, porque legalmente um tribunal internacional ordenou a libertação e reconheceu o seu estatuto de emissário diplomático numa missão especial: o que significa que usufrui de imunidade diplomática.” Fonte da defesa lamenta que esse Tribunal apenas tenha ouvido o pedido de medidas provisórias e por isso não pôde apresentar os principais argumentos. Mas considera que a decisão já conhecida “deixa Alex Saab numa boa posição para a audiência principal que está marcada para 4 de fevereiro.”
Este online ainda não consegui nenhuma uma reação por parte dos representantes do Estado de Cabo Verde sobre esta matéria, mas sabemos que foram apresentadas duas contestações sobre a competência desse tribunal regional sobre o caso Alex Saab. “A primeira foi respondida e demonstrou-se o erro da exceção da falta de jurisdição. Na segunda resposta em substituição da primeira não utilizaram esse argumento”
Resta aguardar a decisão do Estado quando for notificado dessa decisão.
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