A audiência do pedido de Habeas Corpus intentado pela defesa de Alex Saab, acontece hoje, pelas 10 horas, no Supremo Tribunal de Justiça na cidade da Praia.
A defesa de Saab recorreu a mais um Habeas Corpus, no sentido que este procedimento é um recurso de direito através do qual uma pessoa pode denunciar a um tribunal uma detenção ou reclusão ilegal.
E a defesa do emissário do governo venezuelano detido em Cabo Verde sempre defendeu que a prisão do seu cliente é ilegal “a detenção e prisão para extradição do Enviado Especial Saab é ilegal. Foi preso com base em pressupostos errados e sem competência dos tribunais cabo-verdianos por manifesta incompetência e não pôde ser mantido em detenção uma vez que os prazos fixados pela lei cabo-verdiana foram ultrapassados.” – considera a defesa que fundamenta a sua decisão de alegar a expiração do prazo de prisão preventiva no excesso do prazo legal de 80 dias de detenção, a partir da data de interposição do recurso.
A defesa sustenta que “No caso em apreço, importa referir o artigo 52.º, n.º 3, da LCJMP – Lei de Cooperação e Assistência Judiciária em Matéria Penal, dispõe que “persiste a detenção em caso de recurso da sentença do Supremo Tribunal de Justiça concede a extradição, mas não pode prosseguir sem decisão do recurso, por mais 80 dias, contados da data do depósito ”.
Mas vejamos se a cronologia bate certo com as contas da defesa de Saab. Tendo em conta o que está no processo e é do conhecimento público elaboramos a seguinte cronologia.
Saab está sob custódia temporária desde 12 de junho de 2020.
Em 21 de junho de 2020 a sua extradição foi promovida pelo Ministério Público para o Tribunal de Recurso de Barlavento e, em 31 de julho de 2020, o Tribunal de Recurso de Barlavento decidiu extraditar o Sr. Saab. Em 13 de agosto de 2020, um recurso foi apresentado pela equipa jurídica de Saab para o Supremo Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal de Justiça, por sua vez, por sentença de 16 de outubro de 2020, notificou o Enviado Especial Saab em 19 de outubro de 2020 que a sentença proferida pelo Tribunal de Recurso de Barlavento anulou parcialmente.
Feitas as contas, mesmo sem máquina de calcular, pode-se verificar que de 13 de agosto a 9 de novembro de 2020, já decorreram 88 dias. “É com base nestes dados, contas de somar e na lei cabo-verdiana” que a defesa de Saab defende que “a detenção do Enviado Especial deve cessar imediatamente.” Como imediatamente deve-se entender depois da audiência e do prazo que os juízes conselheiros do STJ têm para emitir um acórdão que pode ir no sentido da pretensão da defesa ou não.
Qualquer que seja a decisão será uma novidade, visto que não existe jurisprudência nessa matéria no nosso país. Refira-se que o caso de Alex Saab é o primeiro da jurisprudência cabo-verdiana. Assim, não existem casos semelhantes que impliquem o processo de extradição e habeas corpus ao mesmo tempo.
Mas, em relação aos processos criminais regulares em Cabo Verde, a mais de 90% dos requerentes foi-lhes concedido a substituição da detenção quando ocorreu a prescrição do prazo de prisão preventiva.