Ficam isentos de direitos aduaneiros e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a importação de máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, tais como computadores portáteis, desktop e tablets, efetuada pelos estabelecimentos de ensino ou de formação profissional, localizados no território nacional, certificados pelas entidades competentes, bem como pelos estudantes matriculados nos referidos estabelecimentos.
A atribuição da referida isenção é da competência da Direção Nacional de Receitas do Estado, DNRE, que autoriza a despesa com a aquisição para as escolas públicas, no âmbito do programa Escola Digital.
O primeiro-ministro tinha prometido “iniciar o próximo ano letivo assegurando o acesso universal à rede e aos equipamentos a todos os alunos dos ensinos básico e secundário”.
A intenção do Governo é “dotar as escolas públicas dos meios necessários para o acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores”.