Esta medida governamental serve para incentivar o ensino à distância, está plasmada no artigo 11.º da proposta de lei do Orçamento Retificativo, no contexto da pandemia de covid-19, que em Cabo Verde obrigou à suspensão das aulas presenciais e o Ministério da Educação adotou em abril o modelo de “tele-escola” e”‘rádio-escola”.
Nesta proposta de Orçamento para 2020, que ainda este mês será levada a votação final na Assembleia Nacional, é aprovada a isenção de direitos aduaneiros e do Imposto sobre o Valor Acrescentado, IVA, para a importação de computadores, incluindo portáteis, e ‘tablets’ por escolas ou centros de formação profissional cabo-verdianos, desde que “certificados pelas entidades competentes” ou “estudantes matriculados” nesses estabelecimentos, mediante autorização da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE).
A medida, define igualmente que ficam isentos do imposto de selo, juros e comissões para concessão de créditos “destinados à importação ou aquisição” dos mesmos equipamentos.
O país, possui cerca de 12.000 crianças no ensino pré-escolar e 114.883 do restante no ensino público, até ao 12.º ano de escolaridade.
Devido à pandemia da covid-19, o período de férias escolares da Páscoa foi antecipado uma semana, para 20 de março, mas desde então as aulas presenciais não foram retomadas.
Os moldes do funcionamento do próximo ano escolar em Cabo Verde ainda não são conhecidos.