O Ministério da Economia Marítima anunciou hoje a suspensão temporária do período de defeso da cavala e do chicharro nos moldes solicitados pela Associação dos Armadores de Pesca (Apesc).
Conforme a mesma fonte, esta medida agora aprovada pelo Conselho de Ministros, está inserida no Plano Executivo Anual de Gestão dos Recursos da Pesca 2020, através da resolução nº 93/2020, que, entre outros, determina a suspensão excecional dos períodos de defeso para a Cavala e Chicharro para o ano 2020.
Esta suspensão, de acordo com o Ministério da Economia Marítima, decorre da necessidade de se mitigar os efeitos negativos propiciadas pela pandemia da Covid-19 no sector das pescas, afetando pescadores, peixeiras e demais operadores.
“Embora a Covid-19 não afete diretamente a disponibilidade do pescado, o setor pesqueiro ainda está sujeito a impactos indiretos significativos da pandemia, por meio de alterações estruturantes na procura por parte dos consumidores, acesso ao mercado ou problemas logísticos relacionados ao transporte e outras restrições” diz a tutela.
A mesma fonte explica que o Plano Executivo Anual de Gestão dos Recursos da Pesca é um “instrumento de gestão que determina e orienta a implementação de medidas conducentes à gestão e exploração sustentável dos recursos haliêuticos, bem como, o licenciamento das atividades de pesca”.
De salientar que recentemente o Ministro da Economia Marítima, Paulo Veiga afirmou que a proposta do seu ministério ia no sentido de “minimizar os impactos” e que a suspensão temporária durante este ano “não afetará muito o desenvolvimento e a sustentabilidade das espécies”.