Este concurso pretende apoiar a participação de artistas dos PALOP e também de Timor-Leste em programas de residências artísticas internacionais, na Europa, Brasil ou países vizinhos dos PALOP e Timor Leste, através da atribuição de subsídios de viagem, incentivando a sua circulação internacional.
Atribuição de subsídios de viagem para participação em residências artísticas internacionais nas áreas da música e artes cénicas.
O PROCULTURA é uma ação financiada pela União Europeia que tem como objetivo contribuir para o aumento do emprego em atividades geradoras de rendimento na economia cultural e criativa nos PALOP e Timor-Leste.
O montante máximo de subsídio de viagem a atribuir será de 1.500€ por artista.
No caso dos cidadãos timorenses, a bolsa poderá ir até aos 2.000€ no caso da residência artística se realizar fora da Ásia.
São elegíveis candidaturas de cidadãos nacionais e residentes em um país dos PALOP (Angola, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe) ou de Timor-Leste, para residências artísticas nas áreas da música (criação ou interpretação de música vocal, instrumental ou eletrónica) e artes cénicas (criação ou apresentação em teatro, dança, artes circenses, ópera e performance).
Os candidatos devem, previamente, apresentar candidaturas a instituições de acolhimento de residências artísticas, na Europa, no Brasil, na Austrália ou em países que partilhem fronteiras com os PALOP e Timor-Leste.
O pagamento efetivo da bolsa de viagem ao candidato dependerá de prova de admissão à residência artística.
As residências artísticas devem realizar-se no período máximo de doze meses a partir da data da atribuição da bolsa de viagem.
Após este período, a bolsa caducará caso o candidato não apresente justificação suficiente. Neste caso, a aceitação da justificação será da responsabilidade da Fundação Calouste Gulbenkian, não sendo passível de recurso.
As candidaturas só são aceites até às 23:59 do dia 30 de setembro de 2020 e os resultados serão divulgados até final de novembro de 2020.