Numa altura em que o país, está próximo de atingir os 1000 casos acumulados de Covid-19, o executivo aprova lei que permite usar aplicativo de telemóvel, para rasteiro da doença.
O aplicativo de rastreamento de casos e contactos por telemóvel foi desenvolvido por um consórcio internacional, que deixou o protocolo (DP-3T) aberto para ser utilizado pela comunidade internacional no apoio ao combate à propagação da covid-19.
Em Cabo Verde, a iniciativa consiste no projeto denominado “Na nôs mon”, publicado numa resolução do Conselho de Ministros que entrou em vigor, no passado domingo, 21, dando o aval a uma “proposta de um grupo de cidadãos nacionais” para o desenvolvimento de uma aplicação de “rastreamento de contactos de proximidade” para utilização em Cabo Verde.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, esta medida de usar um aplicativo de telemóvel para rastreamento e deteção de quem esteve próximo a uma pessoa infetada com covid-19 e respetivo percurso, tentando assim conter a propagação da doença, faz parte do plano de desconfinamento, em que o risco de relaxamento das medidas de autoproteção é maior.
Não obstante as questões de ordem de privacidade, esta proposta de um grupo de cidadãos é pública e de forma expressa é manifestada como uma oferta da cidadania, “como expressão da vontade de dotar o país, para exploração pelas autoridades sanitárias nacionais, de uma ferramenta tecnológica moderna, devidamente customizada e adaptada à nossa realidade”, pode-se ler na resolução.
O regulamento desta aplicação, que acompanha a resolução, estabelece que o envio de dados pelo utilizador “é voluntário” e “anónimo”, sendo ativado no sistema pela “pessoa infetada, ao introduzir o código disponibilizado para o efeito”.
A gestão da informação de localização permite à plataforma da aplicação identificar interações da pessoa infetada com outros utilizadores, que “recebem um alerta, sem nunca se saber quem é o contacto dessa cadeia ou a sua localização”.
Define ainda que o Ministério da Saúde e da Segurança Social é “a entidade responsável pelo tratamento dos dados”, pelo que deve instituir procedimentos para “interromper a troca de identificadores e eliminar os dados recolhidos dos telefones e do servidor”, até “ao fim da situação excecional de pandemia”.
A aplicação recorrerá a telemóveis inteligentes (‘smartphones’) e ligações de dados sem fios ‘Bluetooth’. Antes da ativação geral ainda terá de passar por uma prova de conceito e um teste piloto, para validar as condições de funcionamento e segurança.
Contudo, o titular dos dados “pode opor-se, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados, desinstalando o aplicativo”, que leva à eliminação dos dados alojados no telemóvel e no servidor da aplicação, “bem como à cessação imediata do rastreio”.