O Tribunal de Bragança, Portugal, decidiu sujeitar estes três suspeitos “a prisão preventiva, a substituir por obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica, caso se mostrem reunidas as respectivas condições”.
A decisão sobre as medidas de coação, refere que o crime de homicídio qualificado consumado, dele sendo vítima Giovani Rodrigues, é agravado pelo artigo 86, n.º3, do regime jurídico de armas e suas munições”.
Este artigo estará relacionado com os objectos usados durante as alegadas agressões, nomeadamente uma “moca”, com que alegadamente terá sido atingido na cabeça o jovem que acabou por morrer, 10 dias depois, em 31 de Dezembro num hospital do Porto.
Segundo a juíza do Tribunal de Bragança que conduziu o interrogatório judicial, existem “fortes indícios da prática em co-autoria do crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de homicídio qualificado consumado”.
Os arguidos ficaram ainda proibidos de “contactarem, por si ou interposta pessoa, com qualquer um dos co-arguidos nos autos e com qualquer uma das testemunhas”.
Estes três suspeitos, foram detidos na segunda-feira pela Polícia Judiciária e estão indiciados pelo mesmo crime de homicídio qualificado consumado que outros cinco arguidos, com idades entre os 22 e os 45 anos, que já tinham sido detidos a 16 de Janeiro.
A diferença é que enquanto o grupo de cinco é suspeito de três crimes de tentativa de homicídio relativos às alegadas agressões a outros elementos do grupo de Giovani, os três novos suspeitos ficaram indiciados apenas por ofensa à integridade física qualificada.
Os cinco detidos em Janeiro ficaram em prisão preventiva depois de ouvidos em tribunal e a dois deles foi-lhes, entretanto alterada a medida de coação, passando a aguardar o desenrolar do processo em prisão domiciliária.