Salário de Primeira Dama desencadeia onda de debate sobre a sua legalidade

20/12/2023 23:04 - Modificado em 20/12/2023 23:04

Após as informações reveladas sobre o salário da Primeira Dama de Cabo Verde, a Presidência da República afirmou que Débora Katiza Carvalho, não assinou nenhum contrato com a Presidência da República. E que simplesmente esta assegura-lhe, nos termos da lei, o mesmo estatuto salarial que tinha no seu quadro de origem, que é o mínimo que se garante a qualquer profissional fora do seu quadro de origem: a manutenção do que já tinha.

Garantiu ainda que tudo se processa normalmente pelos circuitos regulares do Tesouro Público e da Segurança Social.

Contudo o esclarecimento da Presidência da República de Cabo Verde, apenas veio deitar “mais lenha na fogueira”. É que defendem que a figura da primeira Dama “honorífica” ou “decorativa”. Não possui nenhum estatuto político.

É que os mais atentos, lembram que não há lei e nem historial nesta área das esposas que a antecederam. “Se quisesse afastar-se do seu trabalho, poderia tê- lo feito mas sem encargos para o erário público…ou porque não continuar”, já que não existe nenhum impedimento neste sentido.

Segundo as leis da república, um contrato pode ser por escrito ou verbal. Ambos legais, entretanto não pode haver salário sem contrato e mais sem uma base legal.

E questionam onde está a lei prévia que autoriza este pagamento? E que se ela não existe, não se paga e ponto final. “É isso que se exige num Estado de Direito”, afirmou um internauta na sua resposta no comunicado da PR.

O comunicado deveria explicar em que categoria foi enquadrada, e não comparar com outros vencimentos de Institutos públicos ou privados existentes no país.

“Como é de resto sabido, em Cabo Verde os administradores ou gestores de, por exemplo, institutos públicos, empresas, agências de regulação, Banco de Cabo Verde percebem remunerações que ultrapassam de longe o vencimento mensal do Presidente da República”, conforme comunicado da Presidência da República de Cabo Verde.

“Não, senhores da Presidência. Um profissional fora do seu quadro de origem recebe um salário da entidade atual, por um serviço prestado, mediante um contrato”, respondeu um internauta.

De relembrar que a esposa do Presidente da República, socialmente designada por Primeira Dama, não recebeu nenhum mandato, não foi eleita, apenas é Primeira Dama porque é cônjuge do Presidente da República.

Logo, por não ser um cargo e não existir nenhuma lei que define que a mesma tenha de exercer quaisquer funções, nada na lei a impede de continuar a trabalhar na sua profissão, que abdicou por livre e espontânea vontade.

Mais um caso, que classificam de “duvidosa legalidade”, e que configura-se, dizem “imoral, antiético e até uma violência aos caboverdianos”.

“Estão pagando, de forma ilegal, à sua esposa um salário de 310.606$00, vencimento muito superior ao salário do Primeiro-Ministro, do Presidente da Assembleia Nacional e do Presidente do Tribunal Constitucional de Cabo Verde”, atirou outro internauta

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