Nova Lei de Nacionalidade cabo-verdiana: Governo prevê uma “avalanche de pedidos”

14/07/2023 20:52 - Modificado em 14/07/2023 20:52

O Parlamento aprovou na quinta-feira, 13, na globalidade e por unanimidade, a Proposta/Projeto de Lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana.

A Lei foi aprovada por todos os 64 deputados presentes na sala no momento da votação final global, sendo 36 do Movimento para Democracia (MpD), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e quatro da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID).

Com a publicação desse diploma, Cabo Verde passa a ter uma nova lei de nacionalidade, que alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração.

Ao comentar hoje, na Praia, durante a posse da nova diretora-geral dos Registos, Notariado e Identificação, a ministra disse que a lei estenderá a nacionalidade aos bisnetos e trinetos de cabo-verdianos e prevê uma “avalanche de pedidos”.

Neste sentido, disse que requererá da Direção Geral dos Registos “uma nova forma de trabalhar”, reforçando os serviços centrais e a conservatória do registo civil.

“É verdade que nós precisamos é aprovar para entrar em funcionamento, mas foi um ganho ter-se conseguido um consenso ao nível do parlamento, como sabem, não é fácil, em matéria de dois terços, construir-se um consenso a nível do parlamento”, acrescentou.

A presente lei estabelece alargar o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição da nacionalidade de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração.

Alarga, também com base na mesma ideia, o âmbito da nacionalidade de origem para netos ou bisnetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro.

Clarifica ainda alguns preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência habitual por residência legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.

Também introduz, para efeito de aquisição da nacionalidade cabo-verdiana por casamento, um requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração do casamento e, ainda, alarga a mesma faculdade a estrangeiros que vivam em união de facto com um nacional cabo-verdiano, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos.

Para efeitos de aquisição da nacionalidade por naturalização, exige que o requisito de residência habitual pelo período mínimo de cinco anos seja, também, legal, visando evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja computado como tempo válido para esse fim, salvo nos casos devidamente expressos na presente lei.

Em setembro do ano passado, suscitou grande debate no país um caso em que um pai, de nacionalidade da Guiné-Bissau, protestou contra a não atribuição de nacionalidade e título de residência à sua filha, nascida e criada em Cabo Verde, para esta prosseguir os estudos em Portugal.

Na altura, a ministra da Justiça lembrou que a decisão foi tomada com base no quadro legal no país, que não garante a atribuição de nacionalidade cabo-verdiana de forma “automática” por indivíduos nascidos no país e filhos de estrangeiros.

Lusa

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